Frimesa se adapta as novas regulamentações da Anvisa que buscam trazer mais informações sobre ingredientes em embalagem dos produtos.
A Frimesa, que industrializa a matéria-prima de origem animal – carne e lácteos, está atenta as novas regulamentações do Ministério da Agricultura e Saúde através Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa que se norteiam no Código de Defesa do Consumidor. As principais mudanças estão previstas para 2021/2022 e acontecerão nas embalagens dos produtos, e tem como principal objetivo trazer informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva.
Uma delas é a Instrução Normativa da Anvisa (IN) 67 que entra em vigor em setembro/2021 e obriga as empresas a indicarem no painel principal do rótulo a frase "Nova receita" ou " Nova Composição" ou 'Nova fórmula", toda vez que tiver alteração na lista de ingredientes ou na tabela nutricional. A Frimesa optou em identificar como “Nova receita”.
Outra alteração é a Resolução de Diretoria Colegiada, (RDC) e IN 75 que entrará em vigor em outubro de 2022. Ela altera a tabela nutricional, a empresa deve se comprometer a indicar no painel principal do rótulo se o produto é "alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio". As empresas terão um ano para se adequarem. Mais atualizações estão previstas pela Anvisa nos regulamentos técnicos estudados e harmonizados para o Mercosul.
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